O Serrapilheira se reserva o direito de cancelar, suspender, modificar, rever ou postergar, a qualquer momento, a seu exclusivo critério de avaliação, o processo de seleção a que se refere esta chamada, mediante simples aviso publicado nos mesmos meios de divulgação da presente chamada. Potenciais candidatos ou mesmo postulantes que já tenham submetido projetos ao instituto não serão ressarcidos — seja em razão do cancelamento, suspensão, modificação ou postergação do contrato. Tal cláusula também se aplica às instituições às quais essas pessoas sejam ou estejam vinculadas.
A preparação dos projetos e sua respectiva submissão ao processo de seleção objeto desta chamada são de integral responsabilidade dos candidatos, os quais deverão arcar integralmente com os seus custos. Ao aderir a esta chamada, os candidatos reconhecem que cabe exclusivamente ao Serrapilheira arbitrar o processo de seleção, observados os procedimentos aqui descritos.
Ao processo de deliberação e escolha dos candidatos por parte do Serrapilheira não caberá nenhum tipo de recurso, pedido de revisão ou ressarcimento de custos, despesas ou indenização na hipótese de não seleção de projetos submetidos, em qualquer fase ou etapa dos processos descritos nesta chamada.
O Serrapilheira poderá, a qualquer tempo e independentemente de consentimento prévio do candidato ou instituição de ensino à qual ele esteja vinculado, conduzir estudos utilizando informações submetidas por meio desta chamada. Poderá, ainda, divulgar os resultados desses estudos, respeitando o compromisso de confidencialidade, desde que tais informações já não tenham se tornado públicas.
Uma vez finalizada a seleção, o instituto poderá compartilhar dados sobre os projetos aprovados, como o valor da dotação, o título, resumo e palavras-chave.
De forma a preservar os critérios de isenção e isonomia que norteiam a análise e escolha das práticas concorrentes, e como forma de prevenir potenciais conflitos de interesse e/ou infração às regras previstas no Código de Ética e Conduta do instituto, não poderão, direta ou indiretamente, habilitar-se às chamadas do Serrapilheira pessoas com relações de casamento, união estável ou parentesco por consanguinidade ou afinidade, seja em linha reta, colateral ou transversal, até o segundo grau, com funcionários, diretores, membros dos Conselhos de Administração e Científico, tampouco com avaliadores ou outros prestadores de serviço contratados para a seleção das chamadas.
A deliberada não observância dessa regra de impedimento, por qualquer pessoa que se habilite para as chamadas do Serrapilheira, dará ao instituto, a seu exclusivo critério de conveniência e tempo, o direito de exclusão do beneficiário da chamada, com a consequente rescisão contratual e cancelamento das obrigações dele decorrentes, inclusive as pecuniárias, sem que isso caracterize rescisão contratual imotivada.
Exceções às regras aqui previstas devem ser decididas pelo Conselho de Administração do Serrapilheira.