Procedimento de heteroclassificação dos candidatos autodeclarados negros

Chamada conjunta de apoio a pós-docs negros e indígenas em ecologia 2/2023

Os candidatos autodeclarados negros selecionados na fase 1 do processo seletivo que tiverem suas autodeclarações de cor/raça confirmadas pelo Comitê de Confirmação de Autodeclaração são chamados a enviar propostas completas para a fase 2.

A confirmação da autodeclaração é realizada por um grupo composto por cinco membros, respeitando-se a diversidade de gênero e cor/raça, com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial e experiência comprovada nesse procedimento.

Uma reunião virtual entre o grupo de validação e cada um dos candidatos é realizada. Para a aferição da condição autodeclarada pelo candidato são considerados os aspectos fenotípicos, marcados pelos traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. Não é considerado o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes.

O procedimento de heteroclassificação é filmado e sua gravação é utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

A comissão de heteroclassificação delibera pela maioria de seus membros e emite um parecer. O teor do parecer é de acesso restrito aos membros do grupo de heteroclassificação e ao Instituto Serrapilheira.

Em caso de recurso, este é apreciado e julgado, uma única vez, por um outro grupo de cinco membros, respeitando-se a diversidade de gênero e cor/raça, com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial e experiência comprovada nesse procedimento. A decisão desse grupo revisor é irrecorrível.

O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroclassificação não participa da fase 2.

O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroclassificação não participa da fase 2 do processo seletivo.