Dados demográficos
Por que informar os dados demográficos? Ao informar espontaneamente dados demográficos ao IJC/IS, os candidatos são convidados e concordam expressamente em contribuir para o aperfeiçoamento das ações de estímulo à diversidade na ciência adotadas pelo IJC/IS. O acesso a esses dados é limitado aos profissionais que participam da formulação de políticas do IJC/IS e observam os códigos de conduta e a política de integridade e ética do IJC e do IS. O eventual tratamento e a divulgação de dados demográficos colhidos na chamada restringem-se a uma finalidade estatística, ligada à transparência de informação por parte do IJC/IS, sem que implique mencionar ou identificar projetos ou candidatos, e sempre observados os critérios de sensibilidade, sigilo e confidencialidade dispostos na legislação legal vigente. Avaliadores não têm acesso aos dados em nenhuma fase de seleção, sendo que a opção pelo não fornecimento dos dados demográficos pelos candidatos não implica, e nem é critério de eliminação dos mesmos do processo seletivo. Para o registro dessa opção, existe no item em questão a opção “não informar”. O Código de Conduta e a Política de Integridade e Ética do IJC podem ser consultados aqui. O do IS pode ser consultado aqui.
Boas práticas em diversidade na ciência
O IJC/IS acredita que grandes resultados advêm de uma ciência praticada a partir da incerteza e do risco, e que essa é uma ciência possível quando há liberdade de ideias e pluralidade de pontos de vista. Para tanto, é essencial um grupo mais diverso de jovens pesquisadores que pensem a ciência sob diferentes olhares. E por isso incentivamos a diversidade étnico-racial e de gênero na ciência no Brasil.
Propriedade intelectual
Caso as pesquisas apoiadas por meio desta chamada resultem em processos de patentes, eles estarão sujeitos à política de propriedade intelectual do IJC. O IS não reivindicará direitos de propriedade intelectual.
Código de conduta
As atividades de pesquisa propostas devem obedecer aos princípios éticos e às normas legais em vigor no Brasil. A conformidade às regras e normas legais vigentes é de responsabilidade dos
cientistas apoiados pelo IJC. Exigimos dos cientistas o respeito ao meio-ambiente, à saúde humana e aos animais, bem como aos direitos de privacidade, integridade física, proteção de dados e não discriminação. O desrespeito a qualquer desses direitos pode resultar no cancelamento da dotação.
Integridade da pesquisa
O IJC/IS apoia firmemente a integridade da pesquisa. Na eventual ocorrência de casos comprovados de má conduta científica, como plágio, invenção ou falsificação de resultados ao longo de um projeto financiado pelo IJC, o apoio financeiro será cancelado.
Do ponto de vista jurídico
O IJC/IS se reserva o direito de cancelar, suspender, modificar, rever ou postergar, a qualquer momento, a seu exclusivo critério de avaliação, o processo de seleção a que se refere esta chamada, mediante simples aviso publicado nos mesmos meios de divulgação desta chamada.
Nenhum valor ou ressarcimento será devido, a qualquer título, a qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando a, potenciais candidatos e candidatos que já tenham submetido projetos, tampouco a instituições às quais tais candidatos ou potenciais candidatos sejam ou estejam vinculados, em razão da participação dos mesmos e de seus respectivos projetos no processo de seleção objeto desta chamada, em razão de seu cancelamento, suspensão, modificação ou postergação.
A preparação dos projetos e sua respectiva submissão ao processo de seleção objeto desta chamada são de integral responsabilidade dos candidatos, os quais deverão arcar integralmente com os custos. Ao aderir a esta chamada, os candidatos reconhecem que cabe exclusivamente ao IJC/IS arbitrar o processo de seleção, observados os procedimentos aqui descritos.
Ao processo de deliberação e escolha dos candidatos por parte do IJC/IS não caberá nenhum tipo de recurso, pedido de revisão ou ressarcimento de custos, despesas ou indenização na hipótese de não seleção de projetos submetidos, em qualquer fase ou etapa dos processos descritos nesta chamada.
O IJC/IS poderá, a qualquer tempo e independentemente de consentimento prévio do candidato ou instituição de ensino à qual o mesmo esteja ou seja vinculado, desenvolver e conduzir, direta ou indiretamente, estudos e pesquisas relativas aos trabalhos e propostas submetidos por meio desta chamada, inclusive divulgando os resultados dos mesmos, respeitado o compromisso de confidencialidade, desde que eles já não sejam públicos ou de conhecimento geral na oportunidade dos estudos ou pesquisas, bem como a titularidade do(s) autor(es) da(s) mesma(s).
De forma a preservar os critérios de isenção e isonomia que norteiam a análise e a escolha das práticas concorrentes, e como forma de prevenir potenciais conflitos de interesse e/ou infração às regras previstas nos códigos de conduta do IJC e do IS e nas políticas de integridade e ética do IJC e do IS, não poderão, direta ou indiretamente, habilitar-se às chamadas do IJC/IS pessoas com relações de casamento, união estável ou parentesco por consanguinidade ou afinidade, seja em linha reta, colateral ou transversal, até o segundo grau, com funcionários, diretores, membros dos conselhos de administração, tampouco com avaliadores ou outros prestadores de serviço contratados para a seleção das chamadas.
A deliberada não observância desta regra de impedimento, por qualquer pessoa que se habilite para as chamadas do IJC/IS, dará ao instituto, a seu exclusivo critério de conveniência e tempo, o direito de exclusão do beneficiário da chamada, com a consequente rescisão contratual e cancelamento das obrigações dele decorrentes, inclusive as pecuniárias, sem que isso caracterize rescisão contratual imotivada. Exceções às regras aqui previstas devem ser decididas pelo Comitê Científico e de Inovação do IJC.