Por meio desta chamada, será financiado um total máximo de oito jovens cientistas, com dotações de até 700 mil reais por projeto, a serem gastos nas rubricas custeio e capital, pagos em até duas parcelas. Os gastos na rubrica capital poderão chegar até 20% do orçamento total. Além do auxílio para a pesquisa, os pesquisadores contemplados receberão uma Bolsa Jovem Pesquisador Fluminense (JPF), de dedicação exclusiva à pesquisa e com valor mensal de oito mil reais, ao longo de três anos, que podem ser estendidos por mais dois anos. Tanto o auxílio para a pesquisa quanto a bolsa serão financiados pela FAPERJ.
Adicionalmente, durante a execução do projeto, os cientistas selecionados receberão recursos do Instituto Serrapilheira no valor de 100 mil reais, distribuídos ao longo de cinco anos. Parte desse recurso deverá ser destinado especificamente à integração e formação de pessoas de grupos sub-representados em suas equipes de pesquisa.
4.1 Alocação dos recursos
Os recursos solicitados devem ser dimensionados para o alcance das metas listadas no projeto.
4.2 Encontros e treinamento
O Programa de Apoio à Ciência do Serrapilheira promove treinamentos, workshops e eventos de integração entre os cientistas, como os Encontros Serrapilheira, que acontecem anualmente. Com isso, o Serrapilheira e a FAPERJ se propõem a aprimorar a formação e o desenvolvimento das carreiras dos cientistas, estimulando a cooperação transdisciplinar e iniciativas em diversidade na ciência, divulgação científica e ciência aberta. Pessoas selecionadas nesta chamada participarão desses eventos e treinamentos.
4.3 Início do apoio
A data oficial de início do apoio será 13 de novembro de 2023.
4.4 Uso dos recursos
4.4.1 Recursos financiados pela FAPERJ
> Os recursos alocados para financiamento do presente edital são da ordem sete milhões, novecentos e quatro mil reais, podendo chegar a nove milhões, quatrocentos e quarenta mil reais, definidos pela Programação Orçamentária da FAPERJ.
> Os proponentes poderão solicitar um valor máximo de 700 mil reais cada uma. O prazo de execução de cada proposta contratada será de até 36 meses, contados a partir da data do depósito dos recursos. Os projetos deverão apresentar um cronograma detalhado de execução para esse período.
> Se a instituição oferecer contrapartida no projeto, esta deverá ser demonstrada nos relatórios técnico-científicos parciais e final, e a sua aplicação devidamente comprovada na prestação de contas financeira final.
> Os recursos financeiros serão liberados em até duas parcelas.
> A movimentação da conta aberta para o recebimento de recursos provenientes da FAPERJ deverá seguir as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas, bem como as Instruções para Prestação de Contas, ambas disponíveis no site da FAPERJ. O proponente deverá ser responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos.
> As bolsas Jovem Pesquisador Fluminense (JPF) concedidas aos pesquisadores contemplados terão seu valor mensal de 8 mil reais por 36 meses, podendo ser renováveis por mais 24 meses.
> São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o Classificador de Planejamento e Orçamento do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site planejamento.rj.gov.br), e seguindo as regras da FAPERJ dispostas nas Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas.
> Itens financiáveis no grupo CUSTEIO:
– Serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) de caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e material permanente, além da realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis necessários à execução do projeto.
– Diárias e passagens para trabalho de campo até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio. Para valores de diárias, consultar a tabela do CNPq.
– Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
– Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que implicam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem envolver alteração estrutural do imóvel e não devendo ultrapassar 5% do valor concedido.
> Itens financiáveis no grupo CAPITAL:
– Aquisição de material permanente e equipamentos de pequeno porte (i.e., equipamentos que não ultrapassam o valor individual de 100 mil reais).
– Despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
> Caso o cientista conquiste uma posição com vínculo permanente em uma instituição de pesquisa no Brasil, a bolsa será cancelada, mas serão mantidos os recursos destinados ao projeto, que poderá ser concluído.
4.4.2 Recursos financiados pelo Serrapilheira
O Serrapilheira oferece flexibilidade no uso dos recursos ao longo da execução da proposta apoiada. Os proponentes podem empregar os recursos dotados como julgarem melhor para o desenvolvimento da pesquisa, desde que associados aos objetivos do projeto. Parte desse montante deverá ser destinado à concessão de bolsa de iniciação científica para a formação de pessoas de grupos sub-representados na ciência.
Caso o cientista conquiste uma posição com vínculo permanente em uma instituição de pesquisa no Brasil, há portabilidade dos recursos dotados pelo Serrapilheira para a nova instituição.
Condições de financiamento e gestão financeira do Serrapilheira
As condições de financiamento dos recursos financiados pelo instituto Serrapilheira são estabelecidas pelo próprio instituto. As dotações deverão ser geridas por fundação indicada pelo instituto e não pela instituição-sede que irá receber os cientistas. Incentivamos as instituições-sede a oferecer aos cientistas condições adequadas para o desenvolvimento de seus projetos. O contrato será firmado entre a fundação, o cientista, a instituição-sede e o Serrapilheira.
Após a disponibilização do contrato para assinatura eletrônica, todos os partícipes devem assiná-lo impreterivelmente em um prazo máximo de quatro meses. Caso esse prazo não seja cumprido, o contrato poderá ser cancelado sem que isso caracterize descumprimento contratual por parte do Serrapilheira, e o apoio ao cientista pode não ser concedido.
Taxas administrativas do Serrapilheira
Quaisquer taxas administrativas relativas à gestão dos recursos do Serrapilheira serão descontadas diretamente dos valores dotados aos projetos. Os cientistas terão liberdade para negociar a reserva técnica paga a suas instituições-sede, numa faixa entre 2% e 5% do valor da dotação. Esse percentual tem por objetivo cobrir os custos de operação e da infraestrutura básica fornecida pelas instituições-sede. Para a entidade responsável pela gestão financeira do projeto, a ser indicada pelo Serrapilheira, caberá até 8% do valor da dotação do projeto. Assim, o valor líquido dos recursos do Serrapilheira ficará entre 87% e 90% do valor original.
4.4.3 Publicações resultantes do financiamento
Toda publicação apoiada com recursos provenientes deste edital e toda divulgação pública da obra dele resultante deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do Serrapilheira, e serem referenciadas no Relatório Final (ver item 4.5.1).
4.5 Prestação de contas financeira e técnica à FAPERJ
4.5.1 Relatório técnico-científico
Encerrado o prazo para o desenvolvimento do projeto, o contemplado deverá apresentar o Relatório Técnico-Científico Final em até 60 dias, contados a partir do prazo total estipulado para o desenvolvimento do projeto. O contemplado também deve apresentar à FAPERJ dois relatórios técnico-científicos parciais em até 60 dias: um a contar do término do período de 12 meses de recebimento da parcela, e outro a contar do término do período de 24 meses de recebimento da parcela.
Os relatórios técnico-científicos (parciais e final) devem, também, evidenciar o aporte da contrapartida financeira, assim como os valores mensuráveis correspondentes à contrapartida não financeira. Eles deverão ser enviados via SisFAPERJ e deverão obedecer às normas das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas, Relatório Técnico, acessíveis no site da FAPERJ, disponíveis em: Instruções para Concessão e Execução de Auxílios e Bolsas.
O relatório final deverá ser endereçado exclusivamente à FAPERJ e deve tratar somente do auxílio e das bolsas para a pesquisa concedidos pela fundação. Os recursos financiados pelo Serrapilheira não fazem parte dessa prestação de contas.
4.5.2 Prestação de contas financeira
O contemplado deverá apresentar à FAPERJ, juntamente com o Relatório Técnico-Científico Final, a Prestação de Contas financeira final, relativa ao auxílio recebido, incluindo a contrapartida financeira, assim como os valores mensuráveis correspondentes à contrapartida não financeira, se houver.
A comprovação de execução das despesas com recursos concedidos para os projetos aprovados deverá obedecer às normas do documento Instruções para Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da fundação, bem como às orientações complementares que venham a ser expedidas por sua diretoria.
O prazo máximo para prestação de contas financeira é de 60 dias, a partir do prazo total estipulado para o desenvolvimento do projeto — 36 meses.
O relatório final deverá ser endereçado exclusivamente à FAPERJ e deve tratar somente do auxílio para a pesquisa concedidos pela fundação. Os recursos financiados pelo Serrapilheira não fazem parte dessa prestação de contas.